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7 de abril de 2015

POLUIÇÃO SONORA NA ILHA DE BOM JESUS DOS PASSOS.


Passa ano, passa os fins de semanas e as reclamações da população em geral continua a mesma quanto à poluição sonora e a falta de respeito de muitos moradores e veranistas desta maravilhosa ilha.

As pessoas me pedem constantemente para escrever sobre essa falta de educação ou a  falta de bom senso de muitos moradores e veranistas quanto à poluição sonora, pois são comuns em todos os fins de semanas pessoas beberem e colocarem o som nas alturas, mas essa diversão deve ser utilizada, muitas vezes, do bom senso, o direito de qualquer pessoa vai até onde não se abusa ou ultrapassa do direito do outrem.

Assim, como não existe a possibilidade de fiscalização efetiva da poluição sonora na ilha, as pessoas, tende a abusar da utilização do som alto, sem querer entrar no mérito de que muitas pessoas passam à noite ou nas madrugadas nas ruas com som alto ou falando alto, esquecendo que nas casas têm pessoas idosas e crianças dormindo, é uma verdadeira lástima e falta de educação.

De acordo com a Lei Municipal 5.354/98, os níveis máximos de som e ruído em Salvador são de 60 decibéis (dB), entre 22h e 7h, e 70 dB das 7h às 22h. Vejamos o que fala o Artigo 1º:

Art. 1º - A emissão de sons e ruídos decorrente de qualquer atividade desenvolvida no Município, obedecerá aos padrões estabelecidos por esta Lei, objetivando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público. 

Ruído com intensidade de até 55 dB não causa nenhum problema.  Ruídos de 56 dB a 75 dB pode incomodar, embora sem causar malefícios à saúde.  Ruídos de 76 dB a 85 dB pode afetar a saúde, e acima dos 85 dB a saúde será afetada, a depender do tempo da exposição. Uma pessoa que trabalha 8 horas por dia com ruídos de 85 dB terá, fatalmente, após 2 anos problemas auditivos.

No Brasil, as principais leis que regulamentam o níveis de ruídos são as resoluções do CONAMA 001/90, que adota os padrões estabelecidos na NBR10.151 para avalização dos ruídos em áreas habitadas, e a CONAMA 002/90 que criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Silêncio. Outra norma utilizada no controle deste tipo de poluição é NBR 10.152 que estípula limites em decibéis para a emissão ruído em determinados locais de acordo com o ambiente e o tempo de exposição a que as pessoas ficam submetidas. 

É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quais quer fontes ou atividade que ultrapassem os níveis máximos de intensidade.

"Exposição a altos níveis de ruídos aumenta o risco de doenças cardiovasculares, como o enfarte do miocárdio. Outros efeitos são distúrbios psicológicos e do sono, perda de rendimento no trabalho ou nos estudos, estresse, irritabilidade, problemas de audição, entre outros", explica Judielson Castro.

Por questão de logística, essa fiscalização é difícil acontecer, ainda mais que a poluição sonora acontecem sempre nos fins de semanas e por moradores/veranistas diferentes.

Estando comprovado, mediante laudo pericial idôneo, a existência de sons, ruídos ou vibrações acima dos permissivos normativos e regulamentares, provocados por abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, comuns em bares com música ao vivo, casas noturnas, boates, festividades ao ar livre, etc, qual seria a tipificação penal correta para tal hipótese?

A hipótese é de comum ocorrência. Somente na grande Salvador são registradas por mês cerca de 5.000 ocorrências relacionadas à poluição sonora. Para se ter um ideia, no ano passado, no dia D contra a poluição sonora, foram feita nada menos que 17.550 queixas relacionadas ao excesso de barulho em residências, ruas, bares, restaurantes, boates, estabelecimentos comerciais e igrejas. Com uma pequena quantidade de equipe responsável pela fiscalização. 

Na verdade, desde a década de 40, vem sendo a poluição sonora motivo de preocupação, tanto é que o Decreto-lei nº 3.688/41, ao instituir a Lei das Contravenções Penais em seu artigo 42, assim dispôs: 

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: 
I - com gritaria ou algazarra; 
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda. 
Pena - prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Conquanto seja posição minoritária na jurisprudência e na doutrina, se tem visto o enquadramento desse tipo de poluição como crime ambiental, isso em razão de estudos sobre os efeitos maléficos da poluição sonora sobre a saúde humana e das assustadoras fontes que a origina.

Para alguns, poluição sonora simplesmente é "poluição"; como tal objeto da tutela penal prevista no Artigo 54 da Lei nº 9.605/98

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Entretanto, pensamos que, no momento, a poluição sonora não poderá sair das raias da contravenção penal, que a define como perturbação ao trabalho ou ao sossego alheio (Decreto-lei 3.688/41, art. 42 e incisos), salvo como lembram os festejados Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas, "em casos extremos de comprovado dano à saúde humana", que, a nosso aviso, é de difícil ocorrência e comprovação.

Assim, neste caso, o que deve prevalecer é o BOM SENSO de saber que a Ilha de Bom Jesus dos Passos é eminentemente residencial, bem como por ser pequena, possui ruas estreitas que fazem com que as casas fiquem para frente da rua. Ademais, muito dos moradores da ilha são pessoas idosas que precisam de uma boa noite de sono. Sem querer falar da grande quantidade de crianças.

Vamos usar o bom senso e diminuir nos sons, para que todos tenham uma boa convivência com os vizinhos e a comunidade, e nos horários noturnos das 23h às 6h é necessário diminuir ainda mais esse som ou pelo menos desligá-lo. Todos querem ter uma boa noite de sono, sem querer mencionar que as vezes os vizinhos estão com pessoas idosas ou doentes. 

Vamos usar o bom senso, por favor!

Denúncias de Poluição Sonora devem ser direcionadas à Sucom, pelo telefone 3202-9660. Site da SUCOM para maiores informações, entre no link: http://www.sucom.ba.gov.br

Tem também o site do Reclame Aqui no link: http://cidadao.reclameaqui.com.br/reclame/?step=Passo2&empre=21













Por Felipe Sant’Anna
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