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30 de maio de 2012

Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime

O Diário Oficial da União publicou a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".

Quem se sentir lesado poderá procurar uma delegacia e prestar sua notícia crime (queixa) para apurar o fato criminoso cometido por hospitais e médicos particulares. E ainda, poderá entrar na esfera cível requerendo a reparação dos danos morais e materiais sofridos por este ato delituoso, podendo até ganhar em dobro o valor cobrado indevidamente, conforme a norma estabelecida no Código de Defesa do Consumidor no parágrafo único do  Art. 42, vejamos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


Fiquem atentos e procure sempre conseguir testemunhas ou até grave a cobrança indevida, pois, caso cobrado, o hospital e o médico poderão responder Criminalmente e Civilmente.

Para os mais curiosos, pode ver a íntegra da lei: Lei nº 12.653/2012

Por Felipe Sant'Anna 
Parte  do texto fora retirado do site da Veja
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