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12 de abril de 2012

Julgamento de cassação da prefeita de Candeias é suspenso após pedido de vistas

O processo agora só deve voltar à discussão do TRE quando

 o juiz Kertzman pedir a retomada do julgamento na Corte




O julgamento do processo de cassação do mandato da prefeita de Candeias, Maria Maia, e do vice, Antonio Raimundo Silva Santos, foi suspenso depois que o juiz Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) pediu vista na sessão desta quarta-feira (11).

O pedido foi feito logo depois do juiz Josevando Souza Andrade votar pelo afastamento da prefeita. O processo agora só deve voltar à discussão do TRE quando o juiz Kertzman pedir a retomada do julgamento na Corte.

A gestora teria recebido R$266 mil em doações ilícitas feitas por uma vendedora ambulante que morreu quatro anos antes do último pleito municipal. Quem pede a cassação do mandato da gestora é o Ministério Público Federal.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maria Maia tentou evitar o julgamento impetrando recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não obteve êxito. Se ela for cassada, quem assume o cargo é o presidente da Câmara, Francisco Conceição.

Outras seis pessoas foram denunciadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por participação no esquema.

44% do total arrecadado
Segundo a denúncia, em 2008, os acusados participaram da transferência do valor para a campanha que elegeu Maria Maia e ainda da emissão de documentos e declarações falsas para prestação de contas da então candidata.

O valor, que correspondeu a 44% do total arrecadado na campanha, foi declarado como doado pela vendedora ambulante. Das seis pessoas, quatro eram responsáveis pela organização e arrecadação de recursos da campanha, e dois seriam doadores, sendo um deles sócio de uma construtora contratada pela prefeitura de Candeias.

Na ação penal, a Procuradoria pede condenação aos acusados pelos crimes de falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos, cujas penas variam de dois a seis anos de reclusão, além do pagamento de 300 mil reais para reparação do dano causado à Administração da Justiça Eleitoral.

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